
Empréstimo Consignado: Quando devo contratar?
Empréstimo Consignado
O empréstimo consignado é uma modalidade específica destinado a funcionários públicos, aposentados e pensionistas do INSS e trabalhadores com carteira assinada.
No consignado, o pagamento do empréstimo é descontado diretamente no salário. Logo, a renda comprometida nem chega na conta do devedor. O cálculo é feito com base no rendimento fixo mostrado na folha de pagamento, tirando os descontos.
Por isto, é preciso tomar muito cuidado antes de optar pelo empréstimo consignado. O crédito pode ser extremamente vantajoso, podendo chegar a até 300% ao ano de diferença em relação a outros créditos pessoais. Mas de qualquer modo, comprometer a sua renda salarial dessa forma pode se tornar uma grande dor de cabeça.
De antemão é preciso avaliar se um empréstimo é realmente necessário, por vezes a negociação junto aos credores pode ser uma solução menos invasiva ao seu dinheiro.
Entretanto, se, diante de todos os cálculos e pesquisas, o empréstimo consignado for a opção certa para você, é necessário se atentar a algumas informações.
A instituição bancária faz uma avaliação prévia de cada possível cliente, uma análise de crédito, com o intuito de verificar uma possível inadimplência, considerando vários fatores.
Neste sentido, surge o primeiro mito sobre o empréstimo consignado: quem recebe salário mínimo não pode fazer o empréstimo.
De fato a renda mensal é um dos critérios para a aprovação do crédito, mas receber um salário mínimo não impede o cliente de se qualificar para recebê-lo.
Quem recebe a quantia mínima, assim como os outros clientes, pode comprometer até 30% com o empréstimo, além de 5% para despesas com o cartão de crédito consignado, podendo chegar ao máximo de 35%.
O banco também avaliará a quantia requisitada e a quantidade de parcelas. Todos esses fatores somados são determinantes para a aprovação do valor, não somente a renda do cliente.
Quem está com o nome negativo pode pegar um empréstimo consignado. Por vezes, a consulta no SPC/SERASA não é critério de aprovação do crédito, mas tome cuidado para não se endividar ainda mais.
Outra observação importante é que as instituições financeiras não podem cobrar Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outro tipo de cobrança na contratação do empréstimo.
Cada pessoa pode ter até 9 (nove) contratos ativos de empréstimo consignado. Pensionistas do INSS podem parcelar o pagamento em até 72 parcelas, enquanto servidores públicos têm o prazo de pagamento podendo chegar a até 96 meses.
Atualmente, mais de 50 bancos oferecem opções de empréstimo consignado. A contratação pode ser feita pessoalmente em agências ou até mesmo online.
A escolha depende do perfil de cada cliente, alguns preferem pesquisas online, comparações rápidas, outros optam por um atendimento personalizado em bancos conhecidos, não existe a melhor opção, e sim a que se encaixa melhor em cada perfil.
Beneficiários do INSS precisam checar com o banco em que recebem benefício, quais são as instituições conveniadas com o INSS para a tomada do empréstimo.
Compare e estude as opções de bancos e suas taxas de juros. Uma pesquisa bem feita pode te ajudar a encontrar o crédito mais barato. Tenha estabelecido o quanto você precisa através de cálculos baseados na sua renda, e não comprometa mais do que o necessário do seu salário.
ATENÇÃO! Nunca efetue um depósito para receber o dinheiro solicitado. É um golpe frequente, portanto não forneça sua senha ou cartão do banco, nem efetue o depósito solicitado.
Para efetuar a contratação do empréstimo são necessários:
- Documento de identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Holerite/Contracheque ou Extrato do Benefício do INSS
Uma vez entregues os documentos, o banco procederá com a análise para a aprovação do crédito. Segundo o Dataprev, o prazo de liberação do empréstimo é em média de 72 horas.
O empréstimo consignado também pode ser objeto de portabilidade de crédito, isto é, o cliente pode transferir a dívida para um banco com taxas mais vantajosas e melhores condições de pagamento. A transferência depende de anuência da nova instituição financeira e do convênio deste com a empresa ou entidade pela qual você recebe o benefício.
E se eu contratar um empréstimo consignado e for demitido?
Bom, neste caso as parcelas que eram deduzidas diretamente do seu salário podem ser cobradas através de boletos ou de desconto da sua conta corrente. Tudo depende da cláusula contratual sobre o assunto, por isto é importante ler e saber quais são as disposições em contrato caso você seja demitido.
Isto significa que seu empréstimo consignado passa a ser um crédito pessoal, nesse caso as alíquotas de juros podem mudar e a forma de parcelamento também. O mais indicado a se fazer neste caso é ligar para a instituição e negociar a dívida junto ao banco.
O crédito consignado pode ser a solução para seus problemas financeiros se contratado de forma responsável, levando em conta sua capacidade financeira, sua taxas e a facilidade na contratação.
Não se esqueça de fazer uma pesquisa ao contratar um banco e leia o contrato atentamente para não ter surpresas.
Lembrando que o banco não pode reter todo o seu salário para pagamento do empréstimo, mesmo com cláusula contratual estipulada essa prática é considerada abusiva.
Em caso de imprevistos negocie o crédito o mais rápido possível e não espere a dívida virar uma bola de neve. Com27 todas as dicas aplicadas o consignado pode ser a ajuda que você precisava.
O que fazer quando o desconto é além do que permite a lei?
Existem situações em que a instituição financeira concede empréstimos além do que permite a lei, ou seja, o empréstimo supera 35% da renda mensal de quem solicitou.
É evidente que nesta situação, quem solicita o empréstimo não dispõe de condições de avaliar o comprometimento da renda, principalmente porque quando se recorre a esta alternativa, o objetivo é de colocar em ordem outras contas e despesas.
Quando a instituição bancária desconta mais de 35% da renda do trabalhador ou aposentado para o pagamento de empréstimo, pode se configurar prática abusiva e o consumidor pode buscar, perante o Poder Judiciário, que os descontos não extrapolem a margem consignável de 35%, renegociando todo o empréstimo e permitindo que o consumidor consiga manter o necessário para a sua manutenção e sustento.